quinta-feira, 12 de novembro de 2009

na esquina... com as crianças


Dia desses, voltando pra casa e dirigindo no trajeto de sempre me deparo com uma van parada em plena esquina. Sempre que vou entrar no condomínio onde moro tenho que dobrar à direita e imediatamente à esquerda, no portão do prédio. Ah! Um pequeno detalhe: ao dobrar à direita minha visibilidade já não é das melhores porque a pista não é uma reta e sim uma curva até um pouco acentuada. Dessa forma, quando a criatura decide parar seu pequeno veículo justamente na esquina, é impossível ver os carros que vêm da direita. E era justamente neste local que estava o motorista mal educado, que simplesmente decidiu tomar a rua como propriedade dele, e sua van. Se eu fosse uma pessoa tranquila e não ligasse pra burrice alheia não teria nenhum problema. Eu tinha mantido a calma e passado quando achasse que dava. Mas esse estresse ainda me mata!!! Assim que passei ao lado da van não me segurei. Olhei pro bigodudo com cara de bravo e soltei:

- Um ótimo lugar pro senhor parar, né?!

Como eu já tinha dito, ele não só desconhecia as leis de trânsito como era um poço da falta de educação. Então, retrucou:

- Vá pra casa do...

Vocês sabem onde, né? Só que engolir desaforo assim num é bem comigo não. Ah! E quem me conhece, conhece também a potência da minha voz. Gritei de volta:

- Vá você!!!!!

E pra completar, meu pai, que é educador de trânsito e tem mania de querer ensinar a todo mundo as leis, foi falar com o cara e explicar porque ele tava errado. Mas parece que quem tá errado não admite isso jamais. O bigodudo: "Me multe, pode multar". Como se a questão fosse só essa! Ai ai!
Ahh! Um detalhe que eu ia esquecendo. A van era de um transporte escolar! Ele soltou aquele palavrão tremendo na frente de um monte de criança!!!


O Código de Trânsito Brasileiro é claro: é proibido estacionar veículo próximo a esquinas!!! “Art. 181. Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. Infração: média; Penalidade: multa; Medida administrativa: remoção do veículo”.

A penalidade pra esse devia ser perder todos os clientes do transporte!

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