segunda-feira, 16 de novembro de 2009

se existe, vamos usar!!!


Existe um negocinho no carro que eu acho que muito motorista ainda não conhece: o tão necessário pisca-pisca. Acho que todo mundo concorda que se ele existe é pra ser usado, né não? Tudo bem que se o carro for velhinho, só a carroceria ambulante, pode até ser que ele não tenha esse item de segurança, ou que ele não funcione. Mas um Corola preto que, no máximo, deve ter 2 anos de uso... ah meu amigo! Esse tem e funciona muito bem que eu num sou doida! Bom, eu num sou doida... mas o motorista do referido carro de luxo só pode é ter o juízo nos pés. Ontem, voltava eu da casa da minha avó, naquele domingo tranquilo, por aquela rua tranquila (Monsenhor Salazar, pra ser mais precisa)... quando aconteceu o episódio. O bonitão vinha na minha frente, aqui acolá me atrapalhando... mas eu tava decidida a não me estressar (tem horas que eu penso que, dada tamanha "amarradez" dos que se dizem motoristas, isso é praticamente impossível!). Ele vinha na faixa da esquerda (aquela que era pra ser rápida) e de repente vai pra direita! Aí eu me animei: "Oba, agora eu passo da lesma". Quando eu acelero pra fazer a tão sonhada ultrapassagem, a criatura simplesmente dobra pra esquerda!!! Do nada! Sem piscar, óbvio! E o segundo erro: onde já se viu virar à esquerda na mão da direita??? O pé foi fundo no freio - e a mão na buzina - (ainda bem que to de carro novo e o freio funciona que é uma beleza). Aí eu num aguentei... meti a cabeça pra fora do carro e dei aquele grito:

- Liga o pisca seu mongoool!!!

Mas foi com tanta força que eu tomara que ele tenha escutado. Num sei se ouviu porque tava com o vidro fumezão fechado. Vou te contar... tem gente que não merece o carro que tem. Uma criatura amarrada dessa lá devia ter dinheiro pra comprar um corola!!! Nãaaaaaaa!!

Ah! E pra quem não sabe... deixar de ligar o pisca-pisca é uma infração grave e tá passível de multa. Mas o pior é o acidente que a criatura pode acabar causando:

"Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa." (Código de Trânsito Brasileiro)

5 comentários:

Giselle disse...

Muito bom. Imagina o quanto os pedestres lisos sofrem para atravessar com esses jumentos que não ligam o pisca.

.R.A. disse...

kkkkkkkkk
e eu num sei! Aqui acolá tb sou pedestre! hehehe

Dháfine Mazza disse...

Ei, os farois do carrinho estão piscando, hihihihihi. Bjos.

Dháfine Mazza disse...

Esqueci de dizer q, nas poucas vezes q andei de carro com vc, vi mta semelhança com o Pateta do desenho animado,q se transforma qdo entra no carro, kkkkkkkkkk. Bjos.

.R.A. disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
entrega não dafne!

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